![]() 169 / 2026 20/07/2026
NOVO ACESSO AO MTR NACIONAL – SINIR
Prezados senhores,
Informamos que, como parte das ações de modernização dos serviços digitais do Governo Federal, o acesso ao MTR Nacional – SINIR ocorrerá exclusivamente pelo login único Gov.br a partir de 1º de agosto do corrente ano, visando proporcionar mais segurança, praticidade e confiabilidade no acesso ao sistema.
Conforme informado anteriormente[1], o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos:
De acordo com informações na página do MTR / SINIR, para realizar o login via Gov.br no MTR Nacional, é necessário ter conta ativa na plataforma Gov.br, e o CPF deve estar vinculado a uma unidade cadastrada no MTR Nacional. Essa vinculação é realizada pelo Usuário Administrador da organização. Caso ainda não possua acesso, procure o administrador da sua empresa ou instituição antes da data de implantação.[2]
O MMA informa[3], ainda, que os usuários do Sistema MTR - SINIR são classificados em dois tipos:
É fundamental que o Usuário Administrador revise regularmente todos os usuários cadastrados na unidade, desativando aqueles que não fazem mais parte da empresa e adicionando novos usuários. Atualmente, o acesso ao sistema é feito através de uma senha gerada pelo próprio sistema, mas em breve será exclusivamente através da conta do Gov.br.
Outras informações sobre o novo procedimento estão disponíveis na página eletrônica do SINIR e no Guia Rápido – Login Único Gov.br | MTR Nacional – SINIR. Dúvidas também podem ser enviadas ao e-mail mtr.sinir@mma.gov.br - novo canal de atendimento exclusivo para o Módulo MTR Nacional – Sinir criado pelo MMA.
Atenciosamente, Assessoria [1] Conteúdo reproduzido a partir do Mix Legal Express nº 43/2025. O assunto também foi divulgado por meio dos informativos Mix Legal Express nºs 194/2020, 153 e 227/2021. [2] Disponível na página do MTR Nacional / SINIR. [3] Fonte: SINIR+ | Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos ![]() |